É obrigatório, para fins de integralização dos créditos do doutorado, a comprovação de submissão para publicação de textos científicos. Doutorandos devem submeter para publicação ao menos 3 (três) textos científicos e mestrandos 2 (dois).
O Regulamento estabelece, conforme Art. 64, III – “comprovação de submissão para publicação de, no mínimo, 2 (dois) textos científicos, se mestrando, e 3 (três) textos científicos, se doutorando, sendo, em ambos os casos, ao menos um deles em coautoria com o orientador.”
Por entendimento do Colegiado, a obrigatoriedade de coautoria não é mais exigida e será revista em versão atualizada do Regulamento a ser publicado futuramente.
O protocolo da Produção Acadêmica deve ser realizado via sistema de Acesso Restrito, ao menos 30 (trinta) dias antes da marcação da defesa. Deve ser anexada à solicitação toda a documentação necessária à comprovação da publicação ou submissão de cada um dos textos científicos.
São aceitos como textos científicos publicados ou submetidos durante o período de vínculo do aluno com o programa no nível atual de estudo: i) artigo acadêmico em periódico nacional ou internacional; ii) capítulo de livro; iii) livro completo; iv) trabalho completo publicado em anais de eventos; v) texto de divulgação científica; entre outros, conforme aprovação do orientador.
A anuência do orientador deve ser dada no próprio sistema de Acesso Restrito.