Credenciamento de professores permanentes
Novos credenciamentos de docentes permanentes estão temporariamente suspensos.
O credenciamento de professores permanentes é regulado pela Resolução n. 4 de 2024 do PPGD UFMG (que será publicada aqui em breve).
Podem compor o corpo de docentes permanentes do PPGD UFMG professores doutores, vinculados à UFMG, que atendam os requisitos de produtividade e atuação docente estabelecidos pelo Programa.
Para requerer o credenciamento ou sua renovação, o professor doutor vinculado à UFMG deve preencher formulário e encaminhá-lo pelo Acesso Restrito no qual deverá:
- Apresentar informações pessoais, regime de trabalho, link do Currículo Lattes e grupos de pesquisa.
- Justificar a escolha do projeto coletivo e da linha de pesquisa, demonstrando a pertinência e aderência da sua trajetória de pesquisa e produção acadêmica.
- Indicar justificadamente quatro produções bibliográficas de destaque dos últimos quatro anos, incluindo ao menos uma publicação internacional e uma em periódico Qualis A1 ou A2.
- Descrever ao menos um macroprocesso de pesquisa (opcional para primeiro credenciamento).
- Relatar a participação em eventos científicos, incluindo ao menos um evento internacional e um evento nacional fora da UFMG.
- Apresentar informações completas das produções bibliográficas dos últimos quatro anos, devendo atingir, ao menos, 400 pontos, conforme tabela de pontuação da Resolução n. 4 de 2024.
Docentes permanentes podem orientar entre 4 (quatro) e 8 (oito) dissertações de Mestrado e/ou teses de Doutorado simultaneamente, além de ofertar disciplinas e organizar atividades acadêmicas em nome do Programa, devendo renovar o seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos.
Ao ser credenciado no corpo permanente do Programa, o docente assume as seguintes obrigações:
- Manter o Currículo Lattes atualizado.
- Ofertar, no mínimo, uma disciplina por ano.
- Ofertar, no mínimo, 4 vagas de orientação durante o período de credenciamento (4 anos).
- Participar das reuniões docentes convocadas pela coordenação.
- Responder aos pedidos de informação da coordenação.
- Informar ao Colegiado sobre o credenciamento em outro programa de pós-graduação e/ou mudança de regime de trabalho.
O credenciamento terá validade de 4 anos, podendo ser revogado pelo Colegiado em caso de descumprimento das obrigações docentes.
Credenciamento de professores colaboradores
Novos credenciamentos de docentes colaboradores estão temporariamente suspensos.
O credenciamento de professores permanentes é regulado pela Resolução n. 5 de 2024 do PPGD UFMG (que será publicada aqui em breve).
Podem compor o corpo de docentes colaboradores do PPGD UFMG professores doutores, sem vínculo com a UFMG, com trajetória acadêmica consolidada, experiência em docência, pesquisa, orientação e produção científica, envolvidos de modo ativo e regular em projetos e atividades de colaboração com docentes permanente do Programa. Prioritariamente, o programa buscará o credenciamento de docentes estrangeiros, mulheres e pessoas negras, envolvidos ativamente em projetos e atividades de colaboração com docentes permanentes do PPGD UFMG. Docentes da UFMG poderão colaborar com o programa apenas para finalizar orientação de alunos em andamento, caso o credenciamento como docente tenha terminado sem renovação.
O credenciamento no corpo de docentes colaboradores deve ser proposto exclusivamente por docente permanente do PPGD UFMG, mediante requerimento dirigido ao Colegiado pelo Acesso Restrito, com informações sobre o docente indicado, incluindo:
- Informações pessoais, ano de doutoramento, e-mail, telefone, instituição de vinculação, atuação em outro programa de pós-graduação e disponibilidade de dedicação ao PPGD UFMG.
- Currículo atualizado, preferencialmente, currículo cadastrado na plataforma Lattes.
- Justificativa de aderência ao projeto coletivo e à linha de pesquisa nos quais atuará, demonstrando a pertinência de sua trajetória acadêmica e produção científica.
- Indicação de, ao menos, 4 produções de destaque dos últimos 4 anos, aderentes ao projeto coletivo.
- Relato de projetos, atividades e produções conjuntas com o docente que o indicou, demonstrando colaboração regular e planos de colaboração continuada.
Docentes colaboradores podem orientar até uma dissertação ou tese de Doutorado simultaneamente, além de ofertar disciplinas.
O docente colaborador deve participar ativamente de projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão e orientação de discentes do PPGD UFMG, comprometendo-se a:
- Manter o Currículo Lattes atualizado.
- Ofertar, no mínimo, uma disciplina por ano, que pode ser substituída por curso, conferência ou outra atividade acadêmica.
- Participar das reuniões docentes e responder aos pedidos de informação da coordenação.
- Informar ao Colegiado o credenciamento em outro programa de pós-graduação e/ou mudança de vínculo institucional.
O credenciamento terá validade de 4 anos, podendo ser revogado pelo Colegiado em caso de descumprimento das obrigações docentes.
Registro de professores visitantes
O PPGD UFMG recebe pesquisadores e professores visitantes de todas as áreas do saber, titulares do título de Doutor, que já tenham vínculo com outras instituições de ensino e pesquisa no país ou no exterior.
As temporadas de visita no PPGD UFMG se dão mediante convite de docente do corpo permanente e devem ser informadas ao Colegiado, mediante requerimento, contendo:
- Nome completo do professor visitante.
- Nome da instituição de vínculo.
- Link para o Currículo Lattes ou página institucional do professor visitante.
- Período da visita.
- Breve resumo das atividades realizadas (realização de palestra em evento acadêmico, curso, visita técnica, temporada de pesquisa, convidado de disciplina etc.).
- Projeto coletivo de pesquisa ao qual as atividades estão vinculadas.
Para temporadas de visita longas com residência em Belo Horizonte, o requerimento deve conter ainda plano de trabalho e autorização de afastamento da instituição de vínculo do professor visitante.
São admitidas para fins de registro apenas visitas presenciais.