Estágio docência

O estágio de docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas, sendo facultativo para os demais alunos do Programa. Sua duração mínima é de dois semestres para o Doutorado e de um semestre para o Mestrado (Art. 47 do Regulamento do PPGD).

Como regra, o estágio será supervisionado pelo orientador do pós-graduando ou por outro professor supervisor, com anuência do orientador, segundo plano de estágio aprovado pelo Colegiado, que deverá ser apresentado no início de cada semestre. Ao final do estágio, o aluno e seu supervisor apresentarão o relatório final com parecer do orientador, afim de que ele seja apreciado e créditos sejam concedidos.

O Estágio de Docência no PPGD UFMG inclui as seguintes atividades:

i) ministério de aulas teóricas e práticas;

ii) orientação de alunos de graduação em projetos ou atividades de pesquisa, ensino ou extensão;

iii) participação em elaboração de textos didáticos, exercícios, provas ou avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

iv) participação na aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, seminários, estudos dirigidos e equivalentes.

No percurso de formação de Mestrandos e Doutorandos, o objetivo central do Estágio de Docência é o de estimular a realização de uma série de atividades que deverão estar integradas com a Graduação e devem ser contempladas no plano apresentado pelo discente: atividades em classe, desenvolvidas conjuntamente ente supervisor e estagiário; atividades em classe sob supervisão presencial; atividades em classe desenvolvidas autonomamente pelo estagiário; e atividades extraclasse.

Em nenhuma hipótese, o estagiário assumirá a regência da turma, sem a supervisão de seu orientador, tutor ou professor designado pelo orientador. O estagiário também não poderá desenvolver atividades de ensino incompatíveis com a linha de pesquisa à qual estiver vinculado no Programa.

PROCEDIMENTOS E PRAZOS DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Início do Estágio | Aprovação do Plano de Estágio

Para realização de Estágio de Docência, o discente deverá submeter , por meio do acesso restrito, ao Colegiado Plano de Estágio, com a anuência do orientador. O prazo para submissão do Plano de Estágio é até a terceira semana do início do semestre letivo.

Modelo de Plano de Estágio de Docência

Fim do Estágio | Aprovação do Relatório do Estágio

Para ter reconhecido os créditos referentes ao Estágio de Docência, o discente deverá submeter ao Colegiado, por meio do acesso restrito, Relatório das atividades realizadas, com aprovação do orientador. O prazo para submissão do Relatório de Estágio é a última semana do semestre letivo, observado o calendário da UFMG.

Com prejuízo da concessão de créditos, planos e relatórios de Estágio apresentados fora do prazo não serão apreciados, pois considera-se que discente e supervisor devem ser organizar no início do semestre letivo para estabelecer as atividades que serão desenvolvidas. É de responsabilidade do orientador instruir o aluno quanto à pertinência das atividades do Estágio, afinidade com seu projeto de pesquisa e contribuição para sua formação.

Modelo de Relatório de Estágio de Docência

NORMAS DO REGULAMENTO SOBRE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 46. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando e tem como objetivos a preparação para a docência, por meio da participação discente em atividades de ensino e a qualificação do ensino de graduação teórico e prático.
§ 1º – Consideram-se atividades de ensino do estágio de docência:
I – a ministração de aulas teóricas e práticas;
II – a orientação em projetos ou atividades de pesquisa, ensino ou extensão;
III – a participação em elaboração de textos didáticos, exercícios, provas ou avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
IV – a participação na aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, seminários, estudos dirigidos e equivalentes.
§2º – O estágio de docência será supervisionado pelo orientador do pós-graduando ou por outro professor, com anuência do orientador, segundo planejamento aprovado pelo Colegiado.
§3º – O plano de estágio de docência deverá ser submetido ao Colegiado para aprovação, podendo envolver uma ou mais disciplinas, assim como um ou mais alunos de Pós-Graduação na mesma disciplina e dele constarão necessariamente as características da matéria, a linha e a área de atuação do pós-graduando.
§4º – É vedado ao estagiário desenvolver atividades de ensino incompatíveis com a linha de pesquisa à qual estiver vinculado no Programa.
§5º -É vedado ao estagiário assumir a regência de turma, sem a supervisão de seu orientador ou professor designado pelo orientador.
§6º – O estágio de docência deverá necessariamente constituir-se de:
– atividades em classe desenvolvidas conjuntamente pelo supervisor e pelo estagiário;
II – atividades em classe sob supervisão presencial;
III – atividades em classe desenvolvidas autonomamente pelo estagiário;
IV – atividades extraclasse.
Art. 47 – O estágio de docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas, sendo facultativo para os demais alunos do Programa.
§1º – A duração mínima do estágio de docência será de dois semestres para o Doutorado e de um semestre para o Mestrado.
§2º – O pós-graduando que comprovar atividades de docência de ensino superior, por período equivalente ao mencionado no dispositivo anterior, mediante anuência de seu orientador, poderá requerer ao Colegiado do Programa a dispensa do estágio obrigatório de docência.
§3º – O deferimento da dispensa não implicará atribuição de créditos ao aluno.
Art. 48 – Os créditos relativos ao estágio de docência somente serão conferidos ao pós-graduando que apresentar ao Colegiado relatório final, avaliado por seu orientador.
Art. 49 –  Cumpridos os requisitos do artigo anterior, será concedido 1 (um) crédito ao estágio de docência  a cada 15 (quinze) horas de atividades de ensino, observados o limite máximo de 4 (quatro) créditos por  semestre letivo e de 4 (quatro) créditos por mestrando e 8 (oito) créditos por doutorando”.