29 jan 2014 - 16h04

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA ALUNOS INGRESSANTES EM 2014/1

AVISO (29JAN2014)

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA ALUNOS INGRESSANTES EM 2014/1

MATRÍCULA PRESENCIAL DO MESTRADO E DOUTORADO – 2014/1 CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE VAGAS E
À COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

PERÍODO: 03/02/2014 A 06/02/2014

Clique aqui para obter o Formulário de “Requerimento de Matrícula”
O formulário deve ser protocolizado em 02 (duas) vias, para fins de comprovante de entrega.

Instruções:

  • Preencher o requerimento de matrícula – observando a “Oferta de Disciplinas 2014/1 – Para Alunos Ingressantes”, clique aqui. –Consulte nova planilha, alteração nos códigos
  • Entregar o formulário acima corretamente preenchido na Secretaria do Programa de Pós-Graduação de 09h às 12h e de 14h às 18h.
  • A definição dos professores orientadores aos discentes ingressantes será deliberada pelo Colegiado o Programa de Pós-Graduação, em reunião com data a ser definida e informada a todos mediante comunicado neste sítio eletrônico.
  • A assinatura do orientador será dispensada nesta primeira matrícula em virtude de incompatibilidade entre a matrícula e a reunião.
  • Após definição das orientações, os professores orientadores poderão solicitar alteração na matrícula de seus orientandos; o que deverá ser feito mediante “Acerto de Matrícula”, nos termos publicados neste sítio eletrônico e de acordo com o Calendário Acadêmico da UFMG”.

Nos termos definidos pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, informamos que:

… Art. 42. O aluno deverá cursar, no mínimo, 6 (seis) créditos por semestre, salvo se já houver cursado o número mínimo de créditos para a defesa.

Parágrafo único. O mínimo de 6 (seis) créditos não se aplica ao aluno que estiver cursando os últimos 3 (três) créditos necessários para a integralização curricular.

Todas as normas e informações estão de acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, disponível neste sítio eletrônico.

Lembramos que as Normas Acadêmicas e o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito deve ser de conhecimento de todos os discentes e a simples alegação de desconhecimento do seu conteúdo não será objeto de consideração quanto a análises que envolvam descumprimento do seu respectivo conteúdo. clique aqui