Conforme Art. 64, III, quando autorizado pelo orientador, o aluno deve protocolar na secretaria do Programa de Pós-Graduação, por e-mail (pos@direito.ufmg.br) respeitando os prazos estabelecidos para o depósito prévio à defesa, a comprovação de submissão para publicação realizada durante o curso, de, no mínimo, 2 (dois) textos científicos, se mestrando, e 3 (três) textos científicos, se doutorando.
O formulário deve ser preenchido, assinado pelo discente e orientador, enviado para o e-mail pos@direito.ufmg.br e em cópia para o secretariappgdufmg@gmail.com com o título PRODUÇÃO ACADÊMICA – NOME DO DISCENTE – NÚMERO DE MATRÍCULA.
A anuência do orientador pode ser feita também por e-mail. Neste caso o discente quando enviar o e-mail com a Produção acadêmica, deve também enviar o e-mail que conste a anuência do orientador.
Atenção: A secretaria não intermediará a anuência do orientador em resposta ao e-mail do discente. Ressaltamos que quando enviar a produção acadêmica, o e-mail já deve conter a anuência do orientador, por assinatura ou e-mail que a comprove.