21 out 2019 - 15h43

PS2020 – Prazo Limite para Protocolo do Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira

Conforme o item 5.4.5 do Edital do Processo Seletivo Mestrado e Doutorado em Direito 2020,  informamos que dia 25/10/2019, até as 17 horas, é o prazo limite para protocolo, na Secretaria do PPGD, do Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira:

5.4.4. Serão aceitos comprovantes de aprovação em prova instrumental aplicada
pelo CENEX ou de qualquer outra universidade federal do país, a qual os(as)
candidatos(as) tenham prestado e obtido resultado mínimo de 60% (sessenta por
cento) em data não anterior a 08 de julho de 2017.
5.4.5. Os(as) candidatos(as) deverão protocolar na Secretaria do Programa, no
período de 14 de outubro de 2019 a 25 de outubro de 2019, o(s) certificado(s) de
aprovação nas provas instrumentais requeridas, sob pena de eliminação.
5.4.6. Ficarão dispensados(as) da prova instrumental de língua estrangeira
os(as) candidatos(as) portadores dos seguintes certificados de proficiência ou diplomas,
desde que expedidos em data não anterior a 08 de julho de 2017:
a) para língua inglesa: TOEFL (pontuação mínima de 57 para o TOEFL iBT, de 460
para o TOEFL ITP) e IELTS (pontuação igual ou maior que 4,0);
b) para língua francesa: DELF; DALF; DFP; DFP Juridique e NANCY;
c) para língua alemã: TestDaF; Goethe-Zertifikat C1 e C2; Zentrale
Oberstufenprüfung – ZOP; Kleine Deutsche Sprachdiplom – KDS e Großes Deutsches
Sprachdiplom – GDS;
d) para língua italiana: CILS (níveis 3 e 4); CELI (níveis 4 e 5) e TRE IT e
e) para língua espanhola: Diplomas de Español como Lengua Extranjera – DELE
(nível C2/Maestria).