Créditos exigidos

Os discentes do PPGD UFMG devem cumprir 24 (vinte e quatro) créditos no Mestrado e 36 (trinta e seis) créditos no Doutorado em atividades acadêmicas para integralização do curso.

Além das disciplinas, outras atividades acadêmicas, como estágio de docência e pesquisa avançada, valem créditos que também podem ser utilizados para integralização do curso.

Créditos de Disciplinas

Cada disciplina de 60 (sessenta) horas vale 4 (quatro) créditos.

Os discentes devem se matricular em pelo menos 2 (duas) disciplinas por semestre até completar os créditos necessários para integralizar o curso. Este mínimo não se aplica ao aluno que estiver cursando a última disciplina necessária para a integralização.

Após cumprir os créditos necessários, os discentes devem matricular-se obrigatoriamente em Elaboração de Trabalho Final (ETF). A matrícula em ETF deve ser feita a cada semestre até defesa final de dissertação ou tese. Não há aulas e não são atribuídos créditos para ETF.

Créditos em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão

[Em breve]

Aproveitamento de créditos

Disciplinas cursadas anteriormente no PPGD UFMG ou em outros Programas de Pós-Graduação

É possível aproveitar créditos de disciplinas cursadas previamente ao ingresso no Mestrado ou Doutorado do PPGD UFMG.

Admite-se o aproveitamento de disciplinas cursadas no próprio PPGD UFMG, em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFMG ou de outras universidades.

Não se admite o aproveitamento de disciplinas cursadas na graduação ou em cursos de especialização.

Atenção: as disciplinas a serem aproveitadas devem ter pertinência temática com o tema de pesquisa de mestrado e doutorado, a juízo do orientador.

Mestrandos podem requerer o aproveitamento de até 16 (dezesseis) créditos.

Doutorandos podem requerer o aproveitamento de até 20 (vinte) créditos.

Disciplinas cursadas no PPGD UFMG através da modalidade de matrícula isolada podem ser aproveitadas até o limite de 12 (doze) créditos no curso de Mestrado e 16 (dezesseis) créditos no curso de Doutorado.

Requerimento de aproveitamento de créditos

O requerimento de aproveitamento de créditos deve ser feito pelo Acesso Restrito com:

1) indicação dos nomes das disciplinas que se pretende aproveitar;
2) indicação do número de créditos de cada disciplina e o total a ser aproveitado;
3) justificativa da pertinência temática das disciplinas indicadas com a pesquisa de mestrado ou doutorado em curso;
4) histórico escolar ou declaração, no qual apareça com clareza o nome, o número de créditos e aprovação nas disciplinas;
5) parecer de recomendação do orientador indicando a pertinência do aproveitamento.

O aproveitamento de créditos deve ser requerido, preferencialmente, no primeiro ano do Mestrado ou Doutorado para que se possa fazer um planejamento adequado das disciplinas e créditos a cumprir.