Pesquisa avançada

Discentes do Doutorado devem obrigatoriamente demonstrar o cumprimento de 8 (oito) créditos em Pesquisa Avançada (art. 37, I, “c”, do Regulamento). Este é um pré-requisito para integralização do discente, sem o qual não é possível proceder a defesa da tese.

O requerimento com os documentos comprobatórios de atividades de pesquisa avançada deve ser feito pelo Acesso Restrito até 30 (trinta) dias antes da marcação da defesa de tese.

Quais atividades podem ser indicadas como pesquisa avançada?

Atividades acadêmicas que tenham conexão temática com o objeto da pesquisa de tese, como congressos, palestras, cursos, disciplinas cursadas para além dos créditos exigidos para integralização. 

De modo a facilitar o processamento dos requerimentos junto à Secretaria e dar maior previsibilidade quanto às atividades que podem fundamentar pedidos de atribuição de créditos para fins de pesquisa avançada, a Coordenação recomenda que os doutorandos planejem suas atividades com os respectivos orientadores,  em conformidade e afinidade com os projetos de pesquisa e de modo a atender ao seguinte: a) aproveitamento de disciplinas regulares ou eletivas, incluindo estágio de docência, cursadas para além dos créditos exigidos para integralização e no limite de 4 (quatro) créditos, totalizando 60 horas, acrescido da participação em cursos, seminários, congressos e workshops de pesquisa e outros eventos de pesquisa no percurso do Doutorado, com atividades que totalizem 60 (sessenta) horas;  ou alternativamente: b) participação em cursos, seminários, congressos e workshops de pesquisa e outros eventos de pesquisa no percurso do Doutorado, com atividades que totalizem 120 (cento e vinte) horas.

Atividades de Pesquisa Avançada são registradas como “Prática em Pesquisa” no histórico do aluno(a), conforme instruções concernentes à estrutura curricular do Doutorado.

Poderão ser indeferidas a atribuição de créditos para atividades que: i) não tenham qualquer pertinência com o projeto de pesquisa do aluno requerente; ii) estejam sem anuência do orientador; ou iii) se refiram a períodos anteriores ao ingresso do aluno no Doutorado.