Créditos exigidos

Os discentes do PPGD UFMG devem cumprir 24 (vinte e quatro) créditos no Mestrado e 36 (trinta e seis) créditos no Doutorado em atividades acadêmicas para integralização do curso.

As atividades acadêmicas incluem disciplinas e atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Créditos de Disciplinas

Cada disciplina de 60 (sessenta) horas vale 4 (quatro) créditos.

Os discentes devem se matricular em pelo menos 2 (duas) disciplinas por semestre até completar os créditos necessários para integralizar o curso. Este mínimo não se aplica ao aluno que estiver cursando a última disciplina necessária para a integralização.

Após cumprir os créditos necessários, os discentes devem matricular-se obrigatoriamente em Elaboração de Trabalho Final (ETF). A matrícula em ETF deve ser feita a cada semestre até defesa final de dissertação ou tese. Não há aulas e não são atribuídos créditos para ETF.

Para fins de atribuição de créditos, disciplinas eletivas realizadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFMG (Mestrado e Doutorado) durante o curso tem caráter equivalente a disciplinas regulares (disciplinas ofertadas pelo PPGD UFMG).

Créditos em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão

Até 50% dos créditos exigidos, isto é, até 12 créditos no Mestrado e 18 no Doutorado, podem ser cumpridos através da realização de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Atividades de Ensino consistem na realização de Estágio de Docência na Faculdade de Direito da UFMG (1 crédito a cada 15 horas de estágio de docência até o limite de 4 créditos no Mestrado e 8 no Doutorado).

Atividades de Pesquisa consistem na participação em eventos científicos ou grupos de estudo certificados por instituições de ensino superior (1 crédito a cada 15 horas de participação em evento científico ou grupo de estudo e 1 crédito para cada apresentação de trabalho acadêmico, até o limite de 4 créditos no Mestrado e 8 no Doutorado).

Atividades de Extensão consistem na participação em Programas ou Projetos de Extensão da UFMG (1 crédito a cada 15 horas de participação em atividades de extensão e 4 créditos por semestre de participação em Programa ou Projeto de Extensão, até o limite de 4 créditos no Mestrado e 8 no Doutorado).

Serão admitidas apenas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão que tenham relação com o tema da pesquisa do estudante e realizadas durante o curso do Mestrado ou Doutorado. Disciplinas cursadas não podem ser utilizados para este fim.

Como solicitar os créditos em Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão?

O requerimento deve ser feito pelo estudante, com a anuência do orientador até 6 meses antes do prazo final de conclusão do curso através do Acesso Restrito, incluindo: 1) indicação precisa do tipo de atividade, carga horária, datas de realização e créditos pretendidos; 2) justificativa da pertinência temática entre as atividades e a pesquisa do estudante; 3) comprovantes de realização das atividades.

Para mais informações, consulte a Resolução n. 10/2024.

Aproveitamento de créditos em disciplinas

Até 50% dos créditos exigidos, isto é, 12 créditos no Mestrado e 18 no doutorado, podem ser cumpridos através do aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente no PPGD UFMG ou em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado). As disciplinas a serem aproveitadas devem ter pertinência temática com o tema de pesquisa de Mestrado e Doutorado, a juízo do orientador. Não se admite o aproveitamento de disciplinas cursadas na graduação ou em cursos de especialização (Pós-Graduação lato sensu).

Como solicitar o aproveitamento de créditos em disciplinas?

O requerimento deve ser feito pelo estudante, com a anuência do orientador, através do Acesso Restrito, incluindo: 1) indicação dos nomes das disciplinas que se pretende aproveitar; 2) indicação do número de créditos de cada disciplina e o total a ser aproveitado; 3) histórico escolar ou declaração, no qual apareça com clareza o nome, o número de créditos e aprovação nas disciplinas; 4) parecer de recomendação do orientador indicando a pertinência do aproveitamento (no próprio acesso restrito).

O aproveitamento de créditos deve ser requerido, preferencialmente, no primeiro ano do Mestrado ou Doutorado para que se possa fazer um planejamento adequado das disciplinas e créditos restantes a cumprir.

Disciplinas eletivas realizadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFMG durante o curso tem caráter equivalente a disciplinas regulares (disciplinas ofertadas pelo PPGD UFMG), não sendo contabilizadas no limite total de créditos para pedidos de aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Programas de Pós-Graduação anteriormente ao ingresso no curso.