O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG tem valorizado a formação docente de seus alunos de Mestrado e Doutorado, estimulando a integração com a Graduação e o aperfeiçoamento dos estágios de docência. Nos últimos anos, houve crescimento significativo do número de discentes e supervisores do Corpo Permanente do Programa envolvidos nos estágios, com atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos cursos de Graduação em Direito e Ciências do Estado (Faculdade de Direito), Relações Econômicas Internacionais (Faculdade de Ciências Econômicas) e outros atendidos no âmbito da Universidade.

Durante o ano de 2012, o Colegiado do PPGD aprovou 65 estágios de docência; em 2013, 71 estágios, em 2014, 75 estágios, em 2015, 67 estágios, em 2016, 111 estágios, em 2017 123 estágios. Para 2018, espera-se que o Programa totalize mais de 150 planos apreciados pela Comissão de Bolsas e Estágio de Docência e aprovados pelo Colegiado.

Ao longo desses anos, o PPGD tem buscado aperfeiçoar os procedimentos estabelecidos na Resolução No. 01/2008, conjugando tarefas da Secretaria, Coordenação e Colegiado, com a análise prévia dos planos dos estágios apresentados pelos alunos e supervisores, pareceres dos orientadores, e subsequente aprovação de relatório final. Com a satisfatório desempenho, os alunos e bolsistas de Mestrado e Doutorado podem requerer a concessão de até 4 (quatro) créditos por semestre letivo, nos termos do Art.49 do Regulamento do PPGD, no limite de 4 (quatro) créditos por mestrando e 8 (oito) créditos por doutorando.

Segundo o Regulamento do PPGD, o estágio de docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas, sendo facultativo para os demais alunos do Programa. Sua duração mínima é de dois semestres para o Doutorado e de um semestre para o Mestrado (Art.47). Como regra, o estágio será supervisionado pelo orientador do pós-graduando ou por outro professor supervisor, com anuência do orientador, segundo plano de estágio aprovado pelo Colegiado, que deverá ser apresentado no início de cada semestre. Ao final do estágio, o aluno e seu supervisor apresentarão o relatório final com parecer do orientador, afim de que ele seja apreciado e créditos sejam concedidos.

As seguintes atividades integram o Estágio de Docência do PPGD-UFMG:

i) ministério de aulas teóricas e práticas;

ii) orientação de alunos de graduação em projetos ou atividades de pesquisa, ensino ou extensão;

iii) participação em elaboração de textos didáticos, exercícios, provas ou avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

iv) participação na aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, seminários, estudos dirigidos e equivalentes.

No percurso de formação do aluno, o objetivo central do Estágio de Docência é justamente o de estimular a realização de uma série de atividades que deverão estar integradas com a Graduação e devem ser contempladas no plano apresentado pelo mestrando ou doutorando: atividades em classe, desenvolvidas conjuntamente ente supervisor e estagiário; atividades em classe sob supervisão presencial; atividades em classe desenvolvidas autonomamente pelo estagiário; e atividades extraclasse.

Em nenhuma hipótese, o estagiário assumirá a regência da turma, sem a supervisão de seu orientador, tutor ou professor designado pelo orientador. O estagiário também não poderá desenvolver atividades de ensino incompatíveis com a linha de pesquisa à qual estiver vinculado no Programa.

O Colegiado e a Comissão de Bolsas e Estágio de Docência estabelecem modelos de plano e de relatório de estágio de docência para direcionar os alunos quanto à observância das normas aplicáveis e procedimentos estabelecidos pelo Regulamento do PPGD de 2013, Resolução No. 01/2008 do Colegiado; Art. 22 do Anexo à Portaria CAPES nº 64, de 18 de novembro de 2002 (Regulamento do Programa de Fomento à Pós-Graduação); e Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010.

1. Prazo para submissão do Plano de Estágio: último dia útil da terceira semana de março para estágios a serem realizados no primeiro semestre letivo; último dia útil da terceira semana do mês agosto para estágios realizados no segundo semestre letivo.

2. Prazo para submissão do Relatório: último dia útil da segunda semana de julho, para estágios concluídos no primeiro semestre do ano letivo; último dia útil da segunda semana do mês de dezembro para estágios concluídos no segundo semestre letivo.

Nota1: Os prazos podem ser prorrogados em casos excepcionais, considerando as demandas específicas de distribuição de bolsistas no curso de Ciências do Estado (Programa de Incentivo à Formação Docente, da PROGRAD, relativamente à concessão de adicionais às bolsas).

Nota2: Com prejuízo de concessão de créditos, planos e relatórios de Estágio apresentados fora do prazo não serão apreciados, pois considera-se que o aluno e supervisor devem ser organizar no início do semestre letivo para estabelecer as atividades que serão desenvolvidas. É de total responsabilidade do orientador, inclusive, instruir o aluno quanto à pertinência das atividades do Estágio, afinidade com seu projeto de pesquisa e contribuição para formação.

Art. 46. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando e tem como objetivos a preparação para a docência, por meio da participação discente em atividades de ensino e a qualificação do ensino de graduação teórico e prático.

§ 1º – Consideram-se atividades de ensino do estágio de docência:

I – a ministração de aulas teóricas e práticas;
II – a orientação em projetos ou atividades de pesquisa, ensino ou extensão;
III – a participação em elaboração de textos didáticos, exercícios, provas ou avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
IV – a participação na aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, seminários, estudos dirigidos e equivalentes.

§2º – O estágio de docência será supervisionado pelo orientador do pós-graduando ou por outro professor, com anuência do orientador, segundo planejamento aprovado pelo Colegiado.

§3º – O plano de estágio de docência deverá ser submetido ao Colegiado para aprovação, podendo envolver uma ou mais disciplinas, assim como um ou mais alunos de Pós-Graduação na mesma disciplina e dele constarão necessariamente as características da matéria, a linha e a área de atuação do pós-graduando.

§4º – É vedado ao estagiário desenvolver atividades de ensino incompatíveis com a linha de pesquisa à qual estiver vinculado no Programa.

§5º -É vedado ao estagiário assumir a regência de turma, sem a supervisão de seu orientador ou professor designado pelo orientador.

§6º – O estágio de docência deverá necessariamente constituir-se de:

– atividades em classe desenvolvidas conjuntamente pelo supervisor e pelo estagiário;
II – atividades em classe sob supervisão presencial;
III – atividades em classe desenvolvidas autonomamente pelo estagiário;
IV – atividades extraclasse.

Art. 47 – O estágio de docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas, sendo facultativo para os demais alunos do Programa.

§1º – A duração mínima do estágio de docência será de dois semestres para o Doutorado e de um semestre para o Mestrado.
§2º – O pós-graduando que comprovar atividades de docência de ensino superior, por período equivalente ao mencionado no dispositivo anterior, mediante anuência de seu orientador, poderá requerer ao Colegiado do Programa a dispensa do estágio obrigatório de docência.
§3º – O deferimento da dispensa não implicará atribuição de créditos ao aluno.

Art. 48 – Os créditos relativos ao estágio de docência somente serão conferidos ao pós-graduando que apresentar ao Colegiado relatório final, avaliado por seu orientador.

Art. 49 –  Cumpridos os requisitos do artigo anterior, será concedido 1 (um) crédito ao estágio de docência  a cada 15 (quinze) horas de atividades de ensino, observados o limite máximo de 4 (quatro) créditos por  semestre letivo e de 4 (quatro) créditos por mestrando e 8 (oito) créditos por doutorando”.

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito
Prof. Dr. Marcelo Cattoni Andrade de Oliveira
Prof. Dr. Thomas da Rosa de Bustamante