Matrícula Regular – Semestre Letivo 2023/2

Calendário de Matrícula Online (Minha UFMG)

A matrícula online ocorre por meio do Sistema Acadêmico Minha UFMG obedecendo as seguintes datas:

19/06/2023 Data de início do período de matrícula on-line pelo discente  Proposta de Matrícula – Ações Discente
26/06/2023 Data-limite para envio da proposta de matrícula pelo discente
03/07/2023 Data-limite para avaliação da proposta de matrícula pelo orientador
05/07/2023 Data-limite para reenvio da proposta de matrícula pelo discente
07/07/2023 Data-limite para reavaliação da proposta de matrícula pelo orientador

Informações Importantes

ATENÇÃO: O PROTOCOLO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVE SER EFETUADO CONFORME PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE SELEÇÃO. O DESCUMPRIMENTO ACARRETA NA IMPOSSIBILIDADE DA EFETIVAÇÃO DA MATRICULA PELA SECRETARIA E CONSEQUENTE EXCLUSÃO DO CURSO.

I. Ao realizar a matrícula online, de acordo com as seleções feitas em conjunto com o(a) orientador(a), os discentes deverão atentar para a matrícula nas atividades obrigatórias de Seminários Metodológicos da Linha de Pesquisa em que se encontra vinculado e observar o número mínimo de créditos por semestre, tal como exigido pelo Artigo 42 do Regulamento do PPGD/UFMG:
Art. 42. O aluno deverá cursar, no mínimo, 8 (oito) créditos por semestre, salvo se já houver cursado o número mínimo de créditos para a defesa.
Parágrafo único. O mínimo de 8 (oito) créditos não se aplica ao aluno que estiver cursando os últimos 4 (quatro) créditos necessários para a integralização.

II. Caso o discente já tenha cumprido o número de créditos obrigatórios para disciplinas, deve solicitar matrícula em Elaboração de Trabalho Final (ETF). Esclarecemos que o aluno que não realizar matrícula será excluído automaticamente pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA). Nesse sentido, destacamos o art. 29 e art. 38 do Regulamento do PPGD:
Art. 29. Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar, a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas ou que descumprir prazos fixados para depósito de projeto ou trabalho para qualificação ou defesa.

Art. 38. Durante a fase de elaboração de dissertação ou de tese, e até sua defesa, o aluno, independentemente de estar matriculado em atividades acadêmicas curriculares, deverá matricular-se em “Elaboração de Trabalho Final”.

É importante que sejam conhecidos todos os dispositivos relativos à estrutura curricular.

Os discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito podem realizar o acerto de matrícula, por meio do qual podem acrescentar e/ou retirar disciplinas a serem cursadas.

Contudo, ressaltamos que o acerto de matrícula não substitui o rito ordinário de matrícula online pelos alunos, sendo apenas uma oportunidade de realizar alterações na matrícula já efetivada pela Secretaria do Programa.

Ressaltamos que a ausência de matrícula acarreta a exclusão automática do aluno no curso.

Matrícula Eletiva (alunos da UFMG) – Semestre Letivo 2023/2

Atenção: destinada a alunos de graduação da UFMG e de outros programas de Pós Graduação da UFMG. Essa Chamada não se destina a alunos externos. Alunos externos a UFMG devem requerer matricula em ISOLADAS.

21/08/2023 Requerimento

Os requerimentos deverão ser encaminhados para o e-mail matriculappgdufmg@gmail.com. No assunto, o requerente deve escrever MATRÍCULA ELETIVA – NOME COMPLETO DO REQUERENTE – CÓDIGO DA DISCIPLINA – TURMA –

 

DOCUMENTAÇÃO PARA O REQUERIMENTO:

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados, na ordem abaixo.

1. Requerimento de Matrícula em Disciplina Eletiva (modelo disponível na página do PPGD) Formulários

2. Autorização de Matrícula em Disciplina Eletiva, que deve ser assinada pelo Coordenador do curso de origem do requerente. (modelo disponível na página do PPGD Formulários

3. Histórico escolar (apenas para alunos dos cursos de Graduação).

4. Anuência do Professor responsável pela disciplina. As assinaturas dos Professores poderão ser substituídas pelo e-mail de anuência. Contudo, a Secretaria não aceitará e-mails enviados diretamente pelos Professores, cabendo ao candidato enviar a anuência em arquivo .pdf junto com o restante da documentação necessária para o requerimento.

Atenção: será considerado o Histórico Escolar emitido diretamente pelo aluno no Minha UFMG/SIGA. (https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Acontece/Informativo-Historico-Escolar-de-Graduacao-com-Conferencia-de-Autenticidade)

O deferimento das inscrições e a posterior matrícula dos interessados estão condicionados à existência de vagas e à compatibilidade de horários das disciplinas.

Havendo mais candidatos que o número de vagas, terão preferência, na seguinte ordem:

Alunos da Pós-Graduação, e dentre estes, os candidatos com vínculo mais antigo no Programa de Pós-Graduação de origem.

Alunos da Graduação, e dentre os candidatos que tiverem cursado o maior número de créditos em disciplinas obrigatórias de Graduação.

Recursos contra o indeferimento:

A Secretaria receberá recursos contra o indeferimento, no prazo de 24 horas contado da publicação do resultado. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail matriculappgdufmg@gmail.com. No assunto, o interessado deve escrever: RECURSO – ELETIVA – NOME DO REQUERENTE – CÓDIGO DA DISCIPLINA – TURMA

Matrícula Isoladas – Semestre Letivo 2023/2

DISCIPLINAS OFERTADAS (Atenção aos campos “aceita isoladas”)

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE (por meio de formulário on-line): 21/08/2023

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:

1. Cópia simples de carteira de identidade;

2. Cópia simples de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3. Cópia simples de diploma de curso superior ou comprovante de conclusão do curso;

4. Comprovação obrigatória de APENAS UM dos requisitos abaixo:

4.1. Comprovação de matrícula em Programa de Pós-Graduação stricto sensu externo à UFMG e Recomendação do Professor orientador do pós-graduando

4.2. Aprovação em processo de seleção do Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo (cópia da única página do resultado final em que consta o nome do interessado)

4.3. Recomendação do professor responsável pela disciplina

5. Cópia integral de Currículo Lattes em PDF;

6. Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido, se estrangeiro;

7. Cópia do último contracheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG;

8. Comprovante de Endereço.

Atenção:

As assinaturas dos Professores poderão ser substituídas pelo e-mail de anuência. Contudo, a Secretaria não aceitará e-mails enviados diretamente pelos Professores, cabendo ao candidato enviar a anuência em arquivo .pdf junto com o restante da documentação necessária para o requerimento.

A aprovação dos requerimentos será feita em conformidade com o disposto no Regulamento do Programa e decisões do Colegiado do PPGD/UFMG.
Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pelo Coordenador do Programa, de cujas decisões caberá recurso ao Colegiado pelo sistema de inscrições, com login através do protocolo de inscrição.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 22/08/2023 Clique aqui: Disciplinas Isoladas

PRAZO PARA RECURSO: 24/08/2023

PROTOCOLO por e-mail (matriculadappgdufmg@gmail.com) DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU (somente para os solicitantes que obtiverem deferimento da matrícula): 22/08/2023 a 24/08/2023

CADASTRO E MATRÍCULA

O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado na página do PPGD. O requerente que obtiver deferimento da matrícula deverá anexar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema em que fez sua inscrição (clique aqui), acessando a área do candidato por meio do número de protocolo recebido por e-mail no ato da inscrição.

O pagamento da GRU deverá ser feito no Banco do Brasil, no valor de R$194,57, somente após divulgação do resultado, da seguinte forma: pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) impressa com código de barras. As instruções para emissão de GRU:

a) Gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) pela internet. Clique aqui

b) Preencher o formulário informando os seguintes dados:

CPF/CNPJ: digitar o número do CPF de quem cursará a disciplina isolada
Nome do Contribuinte: nome da pessoa que cursará a disciplina isolada
Competência: mês da matrícula / ano de oferta da disciplina
Data do Vencimento: data para efetuar o pagamento
Valor Principal: valor da taxa de disciplina isolada R$ 194,57
Valor Total: repetir o valor da taxa de disciplina isolada R$ 194,57
Clicar em GERAR GRU

ATENÇÃO: Alunos com vínculo em cursos (Graduação e Pós-graduação) da UFMG não poderão solicitar matrícula em disciplina isolada (nestes casos, deve-se solicitar matrícula em disciplina eletiva). Em hipótese alguma será devolvida a taxa de matrícula.

INFORMAÇÕES GERAIS

O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG oferecerá vagas em disciplinas isoladas nas disciplinas ofertadas pelos Professores assim que se encerrarem as matrículas dos alunos regulares. As disciplinas que aceitarão alunos em matrícula isolada são as disponíveis no menu DISCIPLINAS conforme Ementas/Planos de Estudos, contudo a disponibilidade de vagas em todas elas não é garantida, depende do andamento dos acertos de matrículas dos alunos regulares e dos alunos em eletivas. Portanto, o fato de uma disciplina aceitar matrícula isolada não significa que haverá vagas para essa modalidade.

Todas as informações referentes a esse processo serão divulgadas e devem ser conferidas no site do PPGD.

Havendo mais candidatos que o número de vagas, o preenchimento será feito em conformidade com os critérios previstos no art. 31 do Regulamento do PPGD/UFMG.

Atenção

O requerente com pedido deferido deverá enviar no sistema de inscrições (com acesso pelo protocolo recebido no ato da inscrição) o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União. A Secretaria não efetivará a matrícula daqueles que não apresentarem o comprovante de pagamento. Ressaltamos que a matrícula será lançada pela própria Secretaria, com base nas informações contidas nos documentos apresentados no ato do requerimento. Quem não apresentar a documentação completa será desclassificado, sendo a vaga transferida para o próximo da lista.

CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO REGULAMENTO DO PPGD

Art. 31. Serão abertas vagas em disciplinas isoladas, mediante os seguintes critérios e procedimentos.

1º. São requisitos para matrícula em disciplina isolada, alternativamente:

I – recomendação do professor orientador de pós-graduando integrante de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;

II – aprovação no processo de seleção ao Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo;

III – recomendação do professor responsável pela disciplina pleiteada.

2º. As matrículas em disciplina isolada obedecerão à proporção máxima de metade do total de alunos regulares matriculados na disciplina e ao limite máximo de 20 (vinte) alunos por turma, incluídos os regularmente matriculados.

3º. Havendo mais candidatos do que vagas disponíveis para matrícula em disciplina isolada, serão observados os critérios de preferência, na ordem seguinte:

I – candidatos pós-graduandos, com recomendação de professor orientador de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;

II – candidatos aprovados mais recentemente em exame de seleção ao Mestrado ou Doutorado e, em caso de empate;

a) os aprovados para vagas de orientação da área de estudo com a qual mais proximamente se relaciona a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota no processo seletivo;

b) os aprovados para vagas de orientação da linha de pesquisa à qual pertence a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota de classificação no processo seletivo;

III – candidatos com recomendação do professor responsável pela disciplina pleiteada.

4º. Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pela Coordenação do Programa ad referendum do Colegiado, de cujas decisões caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas após divulgação dos resultados.

5º. O Colegiado do Programa poderá, motivadamente, decidir pela não abertura de vagas para a matrícula isolada em uma ou mais disciplinas, por razões de força maior, ou mediante requerimento fundamentado de professor, em relação à disciplina sob sua responsabilidade.

RECURSOS:

Os recursos deverão ser protocolados somente ao longo do dia 24/08/2023, em razão das aulas já estarem em andamento. Para protocolar um recurso, o candidato deve acessar o sistema em que se inscreveu por meio do protocolo de inscrição que recebeu por e-mail.

O recurso deve ser um requerimento simples e não deve trazer novos documentos que substituam os da inscrição. Os documentos que serão analisados são os apresentados no ato da inscrição, no dia 21/08/2023, não sendo o recurso uma oportunidade para eventual complementação de documentação. Dessa forma, o recurso pode versar apenas sobre os documentos já apresentados.

Acerto de Matrícula – Semestre Letivo 2023/2

Os discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito podem fazer o acerto de matrícula, que consiste em acrescentar e/ou retirar disciplinas a serem cursadas no semestre letivo.

O protocolo dos pedidos de acerto de matrícula será realizado por meio da nova plataforma de acesso restrito  https://pos.direito.ufmg.br/acessorestrito/, nos prazos estipulados no calendário abaixo, e está condicionado à existência de vagas e à compatibilidade de horários.

Calendário do Acerto de Matrícula

03/08/2023 Data de início para envio do requerimento pelo aluno
25/08/2023 Data-limite para envio do requerimento pelo aluno.

 

1. Os interessados devem preencher o formulário Requerimento de Acerto de Matrícula (baixar) que deverá ser acompanhado de Assinatura do Orientador.

2. A manifestação de anuência do orientador, cópia do e-mail, anexada ao formulário, substitui a assinatura.

Atenção: A secretaria não intermediará a anuência do orientador em resposta ao e-mail do discente. Ressaltamos que quando enviar o acerto de matrícula, o e-mail já deve conter a anuência do orientador, por assinatura ou e-mail que a comprove.

3. No preenchimento do formulário, antes do nome da disciplina, acrescentar a palavra inclusão ou exclusão.

O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: matriculappgdufmg@gmail.com

4. No assunto, especificar: Acerto de Matrícula – Nome do Aluno

MATRÍCULA DOS ALUNOS COM INGRESSO EM 2023-2

 

O pedido de matrícula, com anuência do orientador,  deverá ser enviado pelo aluno até 18/08/2023 por meio do endereço eletrônico: matriculappgdufmg@gmail.com,  por meio do seguinte formulário: https://pos.direito.ufmg.br/downloads/requereimentoeacertomatregular.pdf

A matrícula dos alunos ingressantes 2023-2 será lançada no Minha UFMG manualmente pela Secretaria do PPGD.

 

As disciplinas ofertadas neste semestre estão publicadas em https://pos.direito.ufmg.br/discentes/

Os planos de ensino estão disponíveis em: https://pos.direito.ufmg.br/discentes/

 

Antes de realizar o pedido de matrícula, o discente deverá entrar em contato com o Orientador a fim de decidirem conjuntamente sobre quais disciplinas cursar no semestre letivo.

O contato de todos Professores está disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/corpo-docente/

 

Ressaltamos que todos os alunos devem enviar o pedido de matrícula, inclusive aqueles alunos que o DRCA ainda não finalizou o registro acadêmico.

Antes de realizar o pedido de matrícula, orientamos que o discente verifique a Estrutura Curricular do curso, disponível em:

https://pos.direito.ufmg.br/discentes/estrutura-curricular/

 

Ademais, destacamos o art. 42 do Regulamento do PPGD, o qual dispõe que os alunos devem se matricular no mínimo em duas disciplinas por semestre (ou seja, 08 créditos por semestre):

Art. 42. O aluno deverá cursar, no mínimo, 8 (oito) créditos por semestre, salvo se já houver cursado o número mínimo de créditos para a defesa.

O regulamento completo está disponível em:

https://pos.direito.ufmg.br/programa/regulamento/