Orientações de qualificações/defesas e prazos regulamentares por ano de ingresso
1) DA QUALIFICAÇÃO
1.1) Da definição:
O exame de qualificação será realizado em sessão pública e visa avaliar o domínio do aluno sobre seu tema e linha de pesquisa e a qualidade da investigação proposta. A comissão examinadora de qualificação será composta por 3 professores, incluído o orientador, que a presidirá, e por pelo menos um integrante da linha de pesquisa em que se desenvolve a dissertação ou a tese.
1.2) Da marcação:
A marcação da qualificação do projeto de dissertação deverá ser agendada pelo discente exclusivamente pelo sistema MinhaUFMG. O agendamento deverá ocorrer no mínimo 30 dias antes da data definida pelo discente e orientador para a realização da banca de qualificação.
Pelo sistema, o aluno inicia o preenchimento dos detalhes da qualificação e encaminha-o, via sistema, para o(a) orientador(a), que terminará de preencher os dados da sessão (banca, data, local, etc). Em seguida, o orientador deve encaminhar a marcação, via sistema, para aprovação da Coordenação e Colegiado do Programa. É necessário que a banca cumpra os critérios determinados pelo Regulamento do Programa e contenha a indicação de um suplente.
No caso da qualificação, o agendamento do espaço de realização da banca é realizado pela secretaria do Programa (no caso de banca de defesa final de tese, o agendamento do espaço é de responsabilidade do orientador).
1.3) Do dia da qualificação:
No dia da qualificação o aluno deverá:
§ Antes da sessão: solicitar na Secretaria a ata da qualificação.
§ Após a sessão: devolver na Secretaria a ata da qualificação devidamente assinada pela banca.
1.4) Após a qualificação:
O aluno deverá realizar o depósito do projeto definitivo de dissertação após realizadas as alterações indicadas pela banca. O depósito deverá ser feito através do protocolo do formulário específico junto à versão digital do projeto de tese gravado em cd (em envelope de papel.)
Seguem abaixo as orientações para (a) depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG) dentro do prazo máximo de 30 dias após à defesa, (b) preencher o relatório de informações acadêmicas e (c) posteriormente, solicitar o diploma:
(a) Orientações para depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG)
(b) Informações necessárias para o Relatório Sucupira/CAPES – preenchimento obrigatório: https://bit.ly/3sL4MWa
(c) Orientações para solicitar o diploma.
Qualificação
23/01/2019 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
22/02/2019 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
28/02/2019 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 60, parágrafo único) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57 , § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
14/01/2020 | Prazo limite para marcação da banca de defesa (definido pela Coordenação) |
13/02/2020 | Prazo limite para depósito das vias físicas, digitais e formulários (definido pela Coordenação) |
28/02/2020 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 71) |
Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57 , § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Dissertação
Prazo Regulamentar
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por mais 04 meses, totalizando 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Dissertação
Qualificação
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
17/04/2023 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §1º) |
17/05/2023 | Prazo limite para realização da banca de defesa (Art. 72) |
Qualificação
27/02/2023 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
27/03/2023 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
07/04/2023 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 60, parágrafo único, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
27/02/2024 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §1º) |
26/03/2024 | Prazo limite para realização da banca de defesa (Art. 72) |
Qualificação
06/02/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
06/03/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
08/04/2024 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 60, parágrafo único, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
06/02/2025 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §1º) |
06/03/2025 | Prazo limite para realização da banca de defesa (Art. 72) |
1) DAS QUALIFICAÇÕES
1.1) Da definição:
O exame de qualificação será realizado em sessão pública e visa avaliar o domínio do aluno sobre seu tema e linha de pesquisa e a qualidade da investigação proposta. A comissão examinadora de qualificação será composta por 3 professores, incluído o orientador, que a presidirá, e por pelo menos um integrante da linha de pesquisa em que se desenvolve a dissertação ou a tese.
1.2) Da marcação:
PRIMEIRA QUALIFICAÇÃO
A marcação da primeira qualificação do projeto de tese deverá ser agendada pelo discente exclusivamente pelo sistema MinhaUFMG. O agendamento deverá ocorrer no mínimo 30 dias antes da data definida pelo discente e orientador para a realização da banca de qualificação.
Pelo sistema, o aluno inicia o preenchimento dos detalhes da defesa e encaminha-o, via sistema, para o(a) orientador(a), que terminará de preencher os dados da defesa (banca, data, local, etc). Em seguida, o orientador deve encaminhar a marcação, via sistema, para aprovação da Coordenação e Colegiado do Programa. É necessário que a banca cumpra os critérios determinados pelo Regulamento do Programa e contenha a indicação de um suplente.
No caso da qualificação, o agendamento do espaço de realização da banca é realizado pela secretaria do Programa (no caso de banca de defesa final de tese, o agendamento do espaço é de responsabilidade do orientador).
SEGUNDA QUALIFICAÇÃO
A marcação da segunda qualificação de parte substancial da tese deverá ser realizada pelo discente através de protocolo na secretaria de formulário específico que segue em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a). Esta marcação também deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data definida pelo discente e orientador para a realização da banca de qualificação.
No caso da qualificação, o agendamento do espaço de realização da banca é realizado pela secretaria do Programa (no caso de banca de defesa final de tese, o agendamento do espaço é de responsabilidade do orientador).
1.3) Do dia da qualificação (tanto primeira quanto segunda):
No dia da qualificação o aluno deverá:
§ Antes da sessão: solicitar na Secretaria a ata da qualificação.
§ Após a sessão: devolver na Secretaria a ata da qualificação devidamente assinada pela banca.
1.4) Após a primeira qualificação:
No caso da primeira qualificação de doutorado, o aluno deverá realizar o depósito do projeto definitivo de tese após realizadas as alterações indicadas pela banca. O depósito deverá ser feito através do protocolo do formulário específico junto à versão do projeto em pdf.
Seguem abaixo as orientações para (a) depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG), (b) preencher o relatório de informações acadêmicas e (c) posteriormente, solicitar o diploma:
(a) Orientações para depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG)
(b) Informações necessárias para o Relatório Sucupira/CAPES – preenchimento obrigatório: https://bit.ly/3sL4MWa
(c) Orientações para solicitar o diploma.
Primeira Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Segunda Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Tese
Primeira Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Tese
15/07/2023 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
28/08/2023 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Segunda Qualificação
Prazo Regulamentar
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
25/04/2023 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
25/05/2023 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
02/06/2023 | Prazo limite para depósito do texto substancial da Tese |
Defesa de Tese
16/07/2024 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
29/08/2024 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
16/04/2023 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
16/05/2023 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
30/05/2023 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 62, § 1º, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
19/01/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
19/02/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Defesa de Tese
02/04/2025 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
16/05/2025 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
26/02/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
26/03/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
05/04/2024 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 62, § 1º, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
26/11/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
26/12/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Defesa de Tese
12/02/2026 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
26/03/2026 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
06/02/2025 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
06/03/2025 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
07/04/2025 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 62, § 1º, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
06/11/2025 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
08/12/2025 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca
Defesa de Tese
22/01/2027 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º)26/03/2026 |
08/03/2027 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |