Orientações de qualificações/defesas e prazos regulamentares por ano de ingresso
1) DA QUALIFICAÇÃO
1.1) Da definição:
O exame de qualificação será realizado em sessão pública e visa avaliar o domínio do aluno sobre seu tema e linha de pesquisa e a qualidade da investigação proposta. A comissão examinadora de qualificação será composta por 3 professores, incluído o orientador, que a presidirá, e por pelo menos um integrante da linha de pesquisa em que se desenvolve a dissertação ou a tese.
1.2) Da marcação:
1) A marcação da qualificação Dissertação deve ser realizada no Sistema Acadêmico (Minha UFMG) com a antecedência mínima de 30 dias da data de realização da banca. O discente inicia a marcação via sistema acadêmico e a encaminha para o(a) orientador(a), também via sistema acadêmico, que terminará de preencher os dados da defesa (banca, data, local) e, então, encaminhar a marcação, via sistema, para aprovação da Coordenação ad referendo do Colegiado do Programa. É necessário que a banca cumpra os critérios determinados pelo Regulamento do Programa.
Seguem abaixo as orientações para (a) depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG) dentro do prazo máximo de 30 dias após à defesa, (b) preencher o relatório de informações acadêmicas e (c) posteriormente, solicitar o diploma:
(a) Orientações para depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG)
(b) Informações necessárias para o Relatório Sucupira/CAPES – preenchimento obrigatório: https://bit.ly/3sL4MWa
(c) Orientações para solicitar o diploma.
Qualificação
23/01/2019 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
22/02/2019 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
28/02/2019 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 60, parágrafo único) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57 , § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
14/01/2020 | Prazo limite para marcação da banca de defesa (definido pela Coordenação) |
13/02/2020 | Prazo limite para depósito das vias físicas, digitais e formulários (definido pela Coordenação) |
28/02/2020 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 71) |
Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57 , § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Dissertação
Prazo Regulamentar
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por mais 04 meses, totalizando 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Dissertação
Qualificação
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
17/04/2023 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §1º) |
17/05/2023 | Prazo limite para realização da banca de defesa (Art. 72) |
Qualificação
27/02/2023 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
27/03/2023 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
07/04/2023 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 60, parágrafo único, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
27/02/2024 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §1º) |
26/03/2024 | Prazo limite para realização da banca de defesa (Art. 72) |
Qualificação
06/02/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
06/03/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
08/04/2024 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 60, parágrafo único, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Defesa de Dissertação
06/02/2025 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §1º) |
06/03/2025 | Prazo limite para realização da banca de defesa (Art. 72) |
1) DAS QUALIFICAÇÕES
Da definição:
O exame de qualificação em sede de doutorado desenvolver-se-á em duas etapas:
I – defesa do projeto de tese (1ª Qualificação);
II – defesa de texto que represente parcela substancial da futura tese em cotejo com o projeto anteriormente qualificado (2ª Qualificação).
O exame de qualificação (nas duas etapas) será realizado em sessão pública e visa avaliar o domínio do aluno sobre seu tema e linha de pesquisa e a qualidade da investigação proposta. A comissão examinadora de qualificação será composta por 3 professores, incluído o orientador, que a presidirá, e por pelo menos um integrante da linha de pesquisa em que se desenvolve a dissertação ou a tese.
ATENÇÃO AOS PRAZOS INFORMADOS NOS LINKS ABAIXO CONFORME ANO DE INGRESSO.
PRIMEIRA QUALIFICAÇÃO
A marcação da qualificação Dissertação deve ser realizada no Sistema Acadêmico (Minha UFMG) com a antecedência mínima de 30 dias da data de realização da banca. O discente inicia a marcação via sistema acadêmico e a encaminha para o(a) orientador(a), também via sistema acadêmico, que terminará de preencher os dados da defesa (banca, data, local) e, então, encaminhar a marcação, via sistema, para aprovação da Coordenação ad referendo do Colegiado do Programa. É necessário que a banca cumpra os critérios determinados pelo Regulamento do Programa.
Bancas realizadas em formato remoto: o discente deve indicar sobre a realização da banca em formato remoto no sistema no momento da marcação. A escolha da plataforma bem como o envio do link aos professores é de responsabilidade do aluno/orientador.
Bancas realizadas presencialmente: o discente deve solicitar por e-mail (pos@direito.ufmg.br) a reserva de espaço para realização da banca. A Secretaria informará ao discente a sala reservada, por meio do e-mail de resposta da aprovação da marcação.
Bancas realizadas em formato híbrido: o discente deve deve solicitar por e-mail (pos@direito.ufmg.br) a reserva de espaço para realização da banca em formato híbrido para que a Secretaria realize a reserva de espaço. A escolha da plataforma bem como o envio do link aos professores é de responsabilidade do aluno/orientador.
Após a realização do exame:
Após a realização do exame da 1ª Qualificação, a Ata (Minuta da Ata, clique aqui)deverá ser devolvida com a assinatura dos membros da banca examinadora.
O protocolo de devolução da Ata e do Projeto Final aprovado deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico: pos@direito.ufmg.br com o assunto: Devolução Ata 1ª Qualificação de tese e Projeto Final– Nome do aluno/ nº de registro.
ATENÇÃO: A aprovação do exame no sistema acadêmico é registrado pela Secretaria apenas após a realização do protocolo da Ata da 2ª Qualificação devidamente assinada por todos os membros.
SEGUNDA QUALIFICAÇÃO
A segunda banca de Qualificação de tese não é agendada pelo sistema, mas por meio de formulário específico, a ser protocolado pelo sistema restrito do PPGD.
Bancas realizadas em formato remoto: o discente deve indicar sobre a realização da banca em formato remoto no formulário de marcação. A escolha da plataforma bem como o envio do link aos professores é de responsabilidade do aluno/orientador.
Bancas realizadas presencialmente: o discente deve solicitar no e-mail do protocolo do Formulário, a reserva de espaço para realização da banca. A Secretaria informará ao discente a sala reservada, por meio do e-mail de resposta da aprovação da marcação.
Bancas realizadas em formato híbrido: o discente deve indicar sobre a realização do exame em formato híbrido no e-mail do protocolo e no Formulário de marcação, para que a Secretaria realize a reserva de espaço. A escolha da plataforma bem como o envio do link aos professores é de responsabilidade do aluno/orientador.
Após a realização do exame:
Após a realização do exame, a Ata (Minuta da Ata, Clique Aqui) deverá ser devolvida com a assinatura digital dos membros da banca examinadora.
O protocolo de devolução da Ata e do Texto substancial da Tese deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico: pos@direito.ufmg.br com o assunto: Devolução Ata Segunda Qualificação de tese e Texto substancial da Tese– Nome do aluno/ registro.
ATENÇÃO: A aprovação do exame no sistema acadêmico é registrado pela Secretaria apenas após a realização do protocolo da Ata da 2ª Qualificação devidamente assinada por todos os membros.
Seguem abaixo as orientações para (a) depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG), (b) preencher o relatório de informações acadêmicas e (c) posteriormente, solicitar o diploma:
(a) Orientações para depositar seu trabalho no Repositório Institucional da UFMG (RI/UFMG)
(b) Informações necessárias para o Relatório Sucupira/CAPES – preenchimento obrigatório: https://bit.ly/3sL4MWa
(c) Orientações para solicitar o diploma.
Primeira Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Defesa de Tese
15/07/2023 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
28/08/2023 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
Prazo Regulamentar
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
Segunda Qualificação
Prazo Regulamentar
Prorrogação (Prazos prorrogados por 06 meses – período remoto emergencial)
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca, a retirada da ata da qualificação na secretaria (enviaremos por e-mail) com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Defesa de Tese
16/07/2024 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
29/08/2024 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
19/01/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
19/02/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria (enviaremos por e-mail) com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Defesa de Tese
02/04/2025 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
16/05/2025 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
26/02/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
26/03/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
05/04/2024 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 62, § 1º, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
26/11/2024 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
26/12/2024 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca.
Defesa de Tese
12/02/2026 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º) |
26/03/2026 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |
Primeira Qualificação
06/02/2025 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação no Sistema Minha UFMG (definido pela Coordenação) |
06/03/2025 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (definido pela Coordenação) |
07/04/2025 | Prazo limite para depósito do projeto final (art. 62, § 1º, Regulamento do PPGD) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito prévio do projeto defendido na 1ª qualificação (previsto no artigo 57, § 1º do Regulamento), apenas o depósito do projeto definitivo após alterações solicitadas pela banca de qualificação.
Segunda Qualificação
06/11/2025 | Prazo limite para marcação da banca de qualificação por formulário protocolado na Secretaria do Programa (definido pela Coordenação) |
08/12/2025 | Prazo limite para realização da banca de qualificação (art. 63) |
*A secretaria informa que não é necessário o depósito da parcela substancial da tese defendida na 2ª qualificação (previsto no artigo 63 do Regulamento), apenas a marcação da banca e a retirada da ata da qualificação na secretaria com posterior entrega da ata assinada pelos membros da banca
Defesa de Tese
22/01/2027 | Prazo limite para marcação da banca de defesa no sistema acadêmico e protocolo do arquivo pdf. por e-mail à secretaria. (Art. 64, §2º)26/03/2026 |
08/03/2027 | Prazo limite para realização da banca de defesa (art. 72) |