Doutorado em Cotutela

A cotutela de tese de doutorado, ou dupla titulação doutoral, permite ao estudante se matricular e desenvolver sua pesquisa em duas universidades de países diferentes, supervisionado por orientadores em ambas as instituições. Ao final, a tese de doutorado é defendida uma única vez, perante uma banca examinadora composta por membros das duas instituições, e o estudante recebe o título de doutor pelas duas universidades.

Passo a passo para Estudantes matriculados no Doutorado em Direito da UFMG

Para estudantes regularmente matriculados na UFMG, ingressantes via processo seletivo, a cotutela depende da concordância do orientador na UFMG, da concordância do orientador na universidade estrangeira e de um convênio celebrado entre as duas instituições. Pode haver alguma exigência adicional prevista nas normas da instituição estrangeira ou no convênio pactuado.

O primeiro passo é o contato com o orientador na UFMG e com o professor de instituição estrangeira disposto a orientar a tese em regime de cotutela, além da verificação dos requisitos da instituição estrangeira para recebimento de doutorandos em cotutela. O contato com o professor da instituição estrangeira pode ser estabelecido pelo orientador brasileiro ou diretamente pelo estudante interessado. De toda forma, é necessário que o orientador esteja a par e de acordo com todo o processo.

O segundo passo é o contato com a DRI pelo e-mail convenios2@dri.ufmg.br para dar início aos procedimentos de celebração de convênio entre as duas instituições.

O terceiro passo (após a celebração do convênio) é a matricula na instituição estrangeira.

O discente em cotutela deve estar atento para o prazo de conclusão do doutorado, que é de 48 (quarenta e oito) meses, bem como para a realização de matrícula e cumprimento das obrigações estabelecidas nas duas instituição, conforme as respectivas regras e o disposto no convênio.  

Não haverá prorrogação de prazo de conclusão de doutorado em razão da cotutela.

Passo a passo para estudantes matriculados em Doutorado de instituição estrangeira

Para estudantes regularmente matriculados em doutorado de instituições estrangeiras (sem matrícula na UFMG), a cotutela depende da concordância do orientador pretendido na UFMG, da concordância do orientador na universidade estrangeira, de um convênio celebrado entre as duas instituições e de aprovação da proposta de cotutela por comissão designada pelo Colegiado do PPGD UFMG.

O primeiro passo é, estando autorizado pelo orientador na instituição estrangeira, entrar em contato e obter a concordância do orientador pretendido no PPGD UFMG. É importante verificar se o orientador pretendido na UFMG é docente do corpo permanente do PPGD UFMG e tenha vagas de orientação de doutorado em cotutela. Cada docente pode orientar até 2 (duas) teses em cotutela.

O segundo passo é o contato com a DRI pelo e-mail convenios2@dri.ufmg.br para dar início aos procedimentos de celebração de convênio entre as duas instituições.

O terceiro passo (que pode ocorrer em paralelo à tramitação do convênio nas duas universidades) é a submissão da proposta de cotutela ao Colegiado do PPGD UFMG, com o projeto de tese e anuência do orientador da instituição de origem e do orientador pretendido na UFMG. A proposta será avaliada por comissão avaliadora, composta por três doutores, preferentemente integrantes do projeto coletivo de pesquisa do orientador pretendido na UFMG ao qual se vinculará a pesquisa.

O quarto passo (após aprovação da proposta de cotutela pelo Colegiado do PPGD UFMG e da assinatura do convênio pelas instituições) é o registro acadêmico e a matricula na UFMG, os quais devem ser providenciados junto à secretaria do Programa (pos@direito.ufmg.br).

O discente em cotutela deve estar atento para o prazo de conclusão do curso, que é de 48 (quarenta e oito) meses na UFMG, podendo ser menor em razão das regras da instituição de origem, bem como para a realização de matrícula e cumprimento das obrigações estabelecidas por cada instituição, conforme as respectivas regras e o disposto no convênio.  

Não haverá prorrogação de prazo de conclusão de doutorado em razão da cotutela.

Custos e Financiamento da Cotutela

A UFMG não cobra taxa de matrícula ou mensalidades dos doutorandos ingressantes via processo seletivo ou dos doutorandos de instituições estrangeiras ingressantes via convênio de cotutela. As taxas e mensalidades cobradas por instituições estrangeiras, quando for o caso, não são financiadas pela UFMG. É importante verificar com essas instituições a existência ou a possibilidade de isenção dessas cobranças. Os custos com deslocamento e estadia no exterior são financiados por agências de fomento nacionais e internacionais. Interessados devem estar atentos para as chamadas e editais. Estudantes em cotutela oriundos de instituições estrangeiras podem candidatar-se às bolsas disponíveis no PPGD UFMG, nas chamadas feitas no começo de cada ano, desde que seu plano de estudos e investigações preveja a permanência na UFMG por no mínimo dezoito meses, dos quais ao menos dois semestres letivos com atividades de estágio de docência.

Normas Acadêmicas que regulam a Cotutela

A cotutela é regulamentada na UFMG pela Resolução no 16/2019 do CEPE.

E pelo Art. 80 do Regulamento do PPGD UFMG:

Art. 80. O doutorado em cotutela submete-se aos termos de convênio específico para cada cotutela, proposto pelo Colegiado do Programa e firmado pela UFMG e por sua congênere estrangeira.

§1° Cada docente permanente credenciado para orientação em sede doutoral poderá orientar em cotutela até dois doutorandos, e para tanto terá automaticamente majorados os limites do art. 13 do presente regulamento.

§2° A proposta de cotutela que vise à recepção de doutorando oriundo de instituição estrangeira observará as seguintes condições:

– a proposta de cotutela será encaminhada pelo candidato e por seu orientador estrangeiro ao Colegiado e avaliada por comissão examinadora, composta por três doutores, preferentemente integrantes do projeto a que se vincule e presidida pelo orientador indicado pelo candidato;

II – havendo parecer favorável da comissão examinadora, a cotutela deve ser aprovada pelo Colegiado, não se exigindo a aprovação do candidato no processo seletivo regular do Programa;

III – o doutorando estrangeiro poderá candidatar-se às bolsas disponíveis no Programa desde que seu plano de estudos e investigações preveja a permanência na UFMG por no mínimo doze meses.