Com a publicação do novo Regulamento em 19/11/2024, a Pesquisa Avançada deixa de ser obrigatória.
O discente continua podendo pedir o reconhecimento de créditos em Pesquisa Avançada para atividades acadêmicas, como participação em congressos, workshops, seminários, palestras. Apenas são admitidas atividades acadêmicas que tenham conexão temática com o objeto da pesquisa de tese. Cada 60 (sessenta) horas de atividades certificadas vale 4 (quatro) créditos, podendo ser requeridos o reconhecimento de até 8 (oito) créditos para doutorandos.
O requerimento com os documentos comprobatórios de atividades de pesquisa avançada deve ser feito pelo Acesso Restrito até 30 (trinta) dias antes da marcação da defesa de tese. A documentação deverá ser enviada em PDF único.
Serão indeferidas a atribuição de créditos para atividades que: i) não tenham qualquer pertinência com o projeto de pesquisa do aluno requerente; ii) estejam sem anuência do orientador; ou iii) se refiram a períodos anteriores ao ingresso do aluno no Doutorado.