Requerimento de diploma

Diplomas disponíveis para retirada na secretaria do PPGD: Clique aqui.
Caso o diploma esteja disponível, você poderá retira-lo na secretaria da Pós Graduação
Endereço: Av. João Pinheiro, 100, 11º andar, Edifício Villas-Boas.
(para retirada por terceiros é obrigatório envio de autorização do aluno para o e-mail pos@direito.ufmg.br)

Requerimento de diploma  via

Assim que receber o Atestado de Depósito da Biblioteca Universitária, encaminhe a documentação na ordem abaixo, em arquivo único no formato PDF, via ACESSO RESTRITO:

1. Histórico Escolar do MESTRADO OU DOUTORADO, de acordo com a solicitação. (Pode ser emitido por meio do link: https://sistemas.ufmg.br/iaWeb);
2. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso);
3. Cópia da carteira de identidade (frente e verso). No caso de alunos estrangeiros, anexar cópia do passaporte;
4. Cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento ou de união estável;
5. Certidão de nada consta da Biblioteca da FD/UFMG (mandar resumo da Dissertação ou Tese para o e-mail da Biblioteca da Faculdade – bib-referencia@direito.ufmg.br – e solicitar nada consta para fins de expedição de Diploma);
6. 
Cópia do Atestado de Entrega do Trabalho Final (autoarquivamento da tese ou dissertação) emitido pela Biblioteca Universitária. Veja aqui o passo a passo.  

Se urgente, anexar também o seguinte formulário: Requerimento de Diploma com Urgência

ATENÇÃO:

Em caso de dúvida se sua tese ou dissertação está depositada, consulte em https://repositorio.ufmg.br/

Se sua tese ou dissertação já está depositada, mas não recebeu o atestado de depósito, entre em contato pelo e-mail: repositorio-trabacad@servicos.ufmg.br

Requerimento de diploma 2ª via

Encaminhe a documentação na ordem abaixo, em arquivo único no formato PDF, via ACESSO RESTRITO“SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA 2ª VIA – (MESTRADO OU DOUTORADO) – NOME DO REQUERENTE”.

ATENÇÃO, o arquivo único em PDF deve conter a documentação na seguinte ordem:

1. Histórico Escolar (pode ser emitido por meio do link: https://sistemas.ufmg.br/iaWeb); 
2. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso); 
3. Cópia da carteira de identidade (frente e verso). No caso de alunos estrangeiros, anexar cópia do passaporte; 
4. Cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento ou de união estável; 
5. Guia GRU do DRCA, conforme orientações: Clique aqui! 

Se urgente, anexar também o  formulário Requerimento de Diploma com Urgência

Requerimento Certificado Residência Pós-doutoral

Assim que receber a aprovação do seu relatório final pela Coordenação ou pelo Colegiado, encaminhe a documentação, na ordem abaixoem arquivo único no formato PDF, para  Acesso Restrito: com o título “SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO RPD – NOME DO REQUERENTE”.

ATENÇÃO, o arquivo único em PDF deve conter a documentação na seguinte ordem:

Documentos:

  • Formulário para Emissão de Certificado de Residência Pós-Doutoral (emitido pela secretaria);
  • Cópia da carteira de identidade (frente e verso) ou passaporte se o residente for estrangeiro;
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

A falta de qualquer um destes documentos inviabilizará a emissão do Certificado.

ATENÇÃO: Uma vez solicitado o Certificado, você receberá um número SEI com o qual poderá acompanhar o andamento da solicitação no site da PRPG: Clique aqui!

Reconhecimento de Diplomas stricto sensu obtidos no exterior

Reconhecimento de Diplomas stricto sensu (mestrado e doutorado)obtidos no exterior, encaminhamos abaixo as informações de como o processo é realizado desde 2017 e em acordo pleno às disposições da Resolução CNE/CES nº 03/2016 (atualizada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de Dezembro de 2024) e da Portaria Normativa nº 22/2016. Em linhas gerais, os procedimentos estabelecem:

– Os pedidos de reconhecimento de diploma seguem o estabelecido em edital anual, no qual são definidos os requisitos documentais e operacionais, permitindo maior flexibilidade na atualização dos procedimentos;  

– A análise das solicitações tem prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos processos, e de até 90 (noventa) dias para os casos de tramitação simplificada, conforme previsto na legislação;

– A apreciação das solicitações é feita pela Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas (CPRD), responsável pela análise técnica e emissão de pareceres conclusivos, que então são submetidos à deliberação da Câmara de Pós-Graduação (CPG). Esse fluxo promove maior uniformidade, segurança jurídica e eficiência dos processos;

– Todos os reconhecimentos apreciados possuem validade nacional;

As solicitações e a análise são feitas por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, que é o instrumento nacional de apoio aos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, conferindo maior transparência, padronização e acesso às informações. https://carolinabori.mec.gov.br/ 

TRADUÇÕES JURAMENTADAS 

A DRI não realiza traduções nem certificações.  Na UFMG, recomenda-se procurar o CENEX da FALE, por meio do e-mail: tamr@letras.ufmg.br, para o serviço de tradução. O CENEX possui uma tabela de preços especiais para FUMP 1 e 2.  

Quando solicitada a tradução juramentada, recomenda-se a busca pelos tradutores públicos e intérpretes comerciais listados na página da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG (https://jucemg.mg.gov.br/servicos) Os tradutores públicos e intérpretes comerciais matriculados no Brasil estão reunidos na FENAJU: https://fenaju.com.br