Credenciamento Docente

Credenciamento de professores permanentes

O credenciamento de professores permanentes é regulado pela Resolução n. 4 de 2024 do PPGD UFMG.

Podem compor o corpo de docentes permanentes do PPGD UFMG professores doutores, vinculados à UFMG, que atendam os requisitos de produtividade e atuação docente estabelecidos pelo Programa.

Para requerer o credenciamento ou sua renovação, o professor doutor vinculado à UFMG deve preencher formulário e encaminhá-lo pelo Acesso Restrito no qual deverá:

  • Apresentar informações pessoais, regime de trabalho, link do Currículo Lattes e grupos de pesquisa.
  • Justificar a escolha do projeto coletivo e da linha de pesquisa, demonstrando a pertinência e aderência da sua trajetória de pesquisa e produção acadêmica.
  • Indicar justificadamente quatro produções bibliográficas de destaque dos últimos quatro anos, incluindo ao menos uma publicação internacional e uma em periódico Qualis A1 ou A2.
  • Descrever ao menos um macroprocesso de pesquisa (opcional para primeiro credenciamento).
  • Relatar a participação em eventos científicos, incluindo ao menos um evento internacional e um evento nacional fora da UFMG.
  • Apresentar informações completas das produções bibliográficas dos últimos quatro anos, devendo atingir, ao menos, 400 pontos, conforme tabela de pontuação da Resolução n. 4 de 2024.

Docentes permanentes podem orientar entre 4 (quatro) e 8 (oito) dissertações de Mestrado e/ou teses de Doutorado simultaneamente, além de ofertar disciplinas e organizar atividades acadêmicas em nome do Programa, devendo renovar o seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos.

Ao ser credenciado no corpo permanente do Programa, o docente assume as seguintes obrigações:

  • Manter o Currículo Lattes atualizado.
  • Ofertar, no mínimo, uma disciplina por ano.
  • Ofertar, no mínimo, 4 vagas de orientação durante o período de credenciamento (4 anos).
  • Participar das reuniões docentes convocadas pela coordenação.
  • Responder aos pedidos de informação da coordenação.
  • Informar ao Colegiado sobre o credenciamento em outro programa de pós-graduação e/ou mudança de regime de trabalho.

O credenciamento terá validade de 4 anos, podendo ser encerrado pelo Colegiado em caso de descumprimento das obrigações docentes.

Formulário de requerimento de credenciamento

Formulário de avaliação e parecer da comissão de credenciamento

Credenciamento de professores colaboradores

O credenciamento de professores colaboradores é regulado pela Resolução n. 5 de 2024 do PPGD UFMG.

Podem compor o corpo de docentes colaboradores do PPGD UFMG professores doutores, sem vínculo com a UFMG, com trajetória acadêmica consolidada, experiência em docência, pesquisa, orientação e produção científica, envolvidos de modo ativo e regular em projetos e atividades de colaboração com docentes permanente do Programa. Prioritariamente, o programa buscará o credenciamento de docentes estrangeiros, mulheres e pessoas negras. Docentes da UFMG poderão colaborar com o programa apenas para finalizar orientação de alunos em andamento, caso o credenciamento como docente tenha terminado sem renovação.

O Colegiado definirá, a cada ano, o calendário para recebimento e análise dos pedidos de credenciamento de colaboradores, estabelecendo o número de vagas disponíveis. O número de docentes colaboradores do Programa não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes do corpo permanente.

O credenciamento no corpo de docentes colaboradores deve ser proposto exclusivamente por docente permanente do PPGD UFMG, mediante requerimento dirigido ao Colegiado pelo Acesso Restrito, com informações sobre o docente indicado, incluindo:

  • Informações pessoais, ano de doutoramento, e-mail, telefone, instituição de vinculação, atuação em outro programa de pós-graduação e disponibilidade de dedicação ao PPGD UFMG.
  • Currículo Lattes atualizado.
  • Justificativa de aderência ao projeto coletivo e à linha de pesquisa nos quais atuará, demonstrando a pertinência de sua trajetória acadêmica e produção científica.
  • Indicação de, ao menos, 4 produções de destaque dos últimos 4 anos, aderentes ao projeto coletivo.
  • Relato de projetos, atividades e produções conjuntas com o docente que o indicou, demonstrando colaboração regular e planos de colaboração continuada.

Docentes colaboradores podem orientar até uma dissertação ou tese de Doutorado simultaneamente, além de ofertar disciplinas.

O docente colaborador deve participar ativamente de projetos de pesquisa, atividades de ensino ou extensão e orientação de discentes do PPGD UFMG, comprometendo-se a:

  • Manter o Currículo Lattes atualizado.
  • Ofertar, no mínimo, uma disciplina por ano, que pode ser substituída por curso, conferência ou outra atividade acadêmica.
  • Participar das reuniões docentes e responder aos pedidos de informação da coordenação.
  • Informar ao Colegiado o credenciamento em outro programa de pós-graduação e/ou mudança de vínculo institucional.

O credenciamento terá validade de 4 anos, podendo ser encerrado pelo Colegiado em caso de descumprimento das obrigações docentes.

Registro de professores visitantes

O PPGD UFMG recebe pesquisadores e professores visitantes de todas as áreas do saber, titulares do título de Doutor, que já tenham vínculo com outras instituições de ensino e pesquisa no país ou no exterior.

As temporadas de visita no PPGD UFMG se dão mediante convite de docente do corpo permanente e devem ser informadas ao Colegiado, mediante requerimento pelo e-mail pos@direito.ufmg.br, contendo:

  • Nome completo do professor visitante.
  • Nome da instituição de vínculo.
  • Link para o Currículo Lattes ou página institucional do professor visitante.
  • Período da visita.
  • Breve resumo das atividades realizadas (realização de palestra em evento acadêmico, curso, visita técnica, temporada de pesquisa, convidado de disciplina etc.).
  • Projeto coletivo de pesquisa ao qual as atividades estão vinculadas.

Para temporadas de visita longas com residência em Belo Horizonte, o requerimento deve conter ainda plano de trabalho e autorização de afastamento da instituição de vínculo do professor visitante.

São admitidas para fins de registro apenas visitas presenciais.