Especificamente para os alunos de Doutorado, o Regulamento estabelece, em seu Art. 37, I, “c”, a obrigatoriedade de realização de atividades de Pesquisa Avançada totalizando o mínimo de 8 (oito) créditos, que integram o chamado “Núcleo Comum”, juntamente com a disciplina de Seminários Metodológicos.
Os alunos que cursam Doutorado devem protocolar a Pesquisa Avançada via sistema de Acesso Restrito (https://pos.direito.ufmg.br/acessorestrito/). O envio dos documentos deverá ser efetuado em data anterior à defesa como pré-requisito para integralização do aluno.
Atividades de pesquisa avançada – Doutorado
As atividades de pesquisa, como observou o Colegiado, referem-se, de modo não exaustivo, a “seminários, eventos e toda atividade acadêmica vinculada ao Doutorado, inclusive disciplinas optativas e eletivas para além dos créditos exigidos para integralização, desde que justificadas com base no projeto de pesquisa apresentado pelo aluno e com o de acordo do orientador”.
De modo a facilitar o processamento dos requerimentos junto a Secretaria e previsibilidade quanto às atividades que podem fundamentar pedidos de atribuição de créditos para fins da integralização, a Coordenação recomenda que os doutorandos planejem suas atividades com os respectivos orientadores, em conformidade e afinidade com os respectivos projetos de pesquisa e de modo a atender ao seguinte:
a) aproveitamento de disciplinas regulares ou eletivas, incluindo estágio de docência, cursadas para além dos créditos exigidos para integralização e no limite de 4 (quatro) créditos, totalizando 60 horas, acrescido da participação em cursos, seminários, congressos e workshops de pesquisa e outros eventos de pesquisa no percurso do Doutorado, com atividades que totalizem 60 (sessenta) horas;
ou alternativamente:
b) participação em cursos, seminários, congressos e workshops de pesquisa e outros eventos de pesquisa no percurso do Doutorado, com atividades que totalizem 120 (cento e vinte) horas.
Atividades de Pesquisa Avançada são registradas como “Prática em Pesquisa” no histórico do aluno(a), conforme instruções concernentes à estrutura curricular do Doutorado.
Poderão ser indeferidas a atribuição de créditos para atividades que: i) não tenham qualquer pertinência com o projeto de pesquisa do aluno requerente; ii) estejam sem anuência do orientador; ou iii) se refiram a períodos anteriores ao ingresso do aluno no Doutorado.